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O que é o tão falado planejamento sucessório?

O Professor Pablo Arruda (FGV e PUC-RIO) conceitua o planejamento sucessório como: “Providências multi e interdisciplinares que objetivam organizar o patrimônio ou uma atividade empresária para a futura sucessão, ou a efetiva sucessão antecipada em vida, tendo como princípios a manutenção do poder político do acervo e a colheita de seus frutos por quem detém o patrimônio a ser organizado, tudo com a melhor tributação possível dentro da segurança jurídica.

Como ele funciona?

Na prática, o interessado procura profissionais habilitados e experimentados na realização da organização e planejamento patrimonial que, a seu turno, partindo de um estudo aprofundado de todo o contexto de vida (relacionamentos, planos futuros, realidade atual, características familiares e individuais, negócios explorados) desse interessado, com análise dos riscos envolvidos, elaboram uma proposta de organização patrimonial sugerindo, ainda, a adoção de medidas mitigatórias dos riscos envolvidos e descortinados.

De fato, não se trata apenas de uma consulta jurídica, mas de um projeto que tem tempo de implantação a variar das características patrimoniais e pessoais do interessado.

Novamente voltando a prática, em nossos serviços envolvendo planejamento sucessório, após uma primeira conversa e a apresentação da proposta de prestação de serviços, inicia-se a coleta de documentos e informações necessárias a análise dos riscos que conduzirão a sugestão das medidas mitigatórias e de organização a serem propostas e implantadas.

Após a apresentação dos riscos envolvidos ao cliente, bem como das medidas mitigatórias e de organização, inicia-se a fase de implantação das medidas, com a elaboração e registro dos instrumentos contratuais necessários, direcionamento de possíveis investimentos (previdência) ou seguros enquanto medidas mitigatórias do risco envolvido, tudo, tendo em mente os riscos detectados e a expectativa do cliente para o resultado útil a emergir do planejamento.

Importa salientar, ainda, que durante todo o processo envolvendo a implantação há uma orientação completa acerca dos objetivos pretendidos e das funcionalidades inerentes a cada uma das medidas adotadas, todavia, há casos em que se orienta, também, uma revisão periódica do planejamento realizado.

Demais disso, como já salientado, as soluções são propostas e não são adotadas sem que sejam debatidas, esclarecidas e optadas (escolhidas/determinadas) pelo cliente, enquanto medidas que fazem sentido para sua realidade diante dos riscos envolvidos e individualizados.

É para todo mundo?

De uma forma geral o planejamento sucessório é uma medida que pode ser adotada por qualquer pessoa que busca uma otimização e organização patrimonial de forma a experimentar um maior grau de segurança patrimonial pessoal e de seus familiares, principalmente facilitando a administração dos bens e direitos daquele núcleo familiar ou pessoal.

Entretanto, as características e medidas necessárias e possíveis de serem implantadas devem ser determinadas por uma análise criteriosa para cada caso e expectativa, tendo em conta, principalmente, o risco envolvido, o complexo patrimonial existente e, ainda, a origem do fluxo financeiro daquele núcleo familiar ou pessoal.

Por que é multi-disciplinar?

Em regra, um bom planejamento sucessório leva em conta diversas áreas do Direito (Teoria Geral do Direito, Direito das Sucessões, Direito de Família, Direito Societário, Direito Empresarial, Direito Tributário, Direito Contratual), além da área de contabilidade, securitária e de investimentos.